TOPMEI

Desenquadramento do MEI

Desenquadre seu MEI de forma correta e segura

Ultrapassei o limite MEI, e agora?

Quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual de R$81 mil, é necessário realizar o desenquadramento para Microempresa (ME). Esse processo exige cuidado e atenção para garantir que todas as obrigações fiscais e tributárias sejam atendidas corretamente.

Como Funciona o Processo de Desenquadramento com a TOPMEI?

  • Análise de Faturamento: Verificamos o faturamento anual do MEI para identificar a necessidade de desenquadramento.
  • Orientação e Preparação de Documentos: Orientamos sobre a documentação necessária e preparamos tudo para a transição de MEI para Microempresa.
  • Formalização e Adequação Tributária: Realizamos a formalização da nova condição da empresa e garantimos que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Benefícios do
Desenquadramento com a TOPMEI:

Orientação Especializada

Nossa equipe auxilia em todas as etapas do desenquadramento, garantindo que seu negócio atenda a todas as exigências legais.

Transição Segura para Microempresa

Garantimos uma transição tranquila e segura do MEI para Microempresa, sem complicações ou surpresas.

Regularização Fiscal e Tributária

Mantemos seu negócio regularizado e em conformidade com as normas tributárias, evitando multas.

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Desenquadramento do MEI

R$319,90
  • O negócio cresceu e ultrapassou o limite do MEI, sendo necessária a migração para o regime do Simples nacional, não se preocupe, lhe daremos todo apoio para com nosso time interno deixar seu negócio apto para ser Simples Nacional. Lembre-se que a partir do desenquadramento, será necessária a contratação de um contador para efetuar a gestão fiscal do seu CNPJ.

Por Que Escolher a
TOPMEI

Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, desde o preenchimento dos formulários até a obtenção do seu CNPJ, tudo de maneira simples, rápida e 100% online.

Perguntas Frequentes
(FAQ):

Ao ultrapassar o limite de R$81 mil de faturamento anual, o MEI enfrenta duas situações possíveis:

  • Faturamento até 20% acima do limite: Se o faturamento não ultrapassar 20% do limite de R$81 mil, ou seja, for menor que R$97.200,00, o MEI deverá recolher a DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do mesmo ano.
  • Faturamento acima de 20% do limite: Se o faturamento ultrapassar R$97.200,00, o MEI passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) e deve seguir a tributação de acordo com o regime do Simples Nacional.

A TOP MEI oferece todo o suporte necessário para garantir que o processo de desenquadramento seja realizado corretamente, desde a análise do faturamento até a formalização da empresa como Microempresa.

Após o desenquadramento, a empresa deve formalizar sua condição como Microempresa, o que inclui a elaboração de um Contrato Social e a adequação ao regime de tributação do Simples Nacional. A contratação de um contador também se torna necessária para a gestão fiscal do CNPJ.