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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento em 2025

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento em 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas jurídicas mais populares entre os pequenos empreendedores no Brasil. 

Sua simplicidade de abertura, carga tributária reduzida e obrigações acessórias o tornam uma porta de entrada ideal para quem está começando um negócio. 

No entanto, ao longo do tempo, é comum que o negócio cresça — e com o crescimento, surge a dúvida: o que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento em 2025?

Este artigo vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas a esse tema, explicando os limites atualizados, os impactos práticos e legais, as consequências e os próximos passos para quem se encontra nessa situação. 

Se você é MEI ou presta consultoria para microempreendedores, acompanhe este conteúdo até o fim para entender tudo o que envolve ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

Antes de abordar o que acontece ao exceder esse limite, é importante saber qual é o teto permitido para o MEI em 2025.

Até 2024, o limite era de R$ 81 mil por ano (ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês). Contudo, existe um projeto de lei em andamento que visa aumentar esse limite para R$ 144 mil por ano. 

No momento da publicação deste artigo, ainda não houve alteração definitiva. Portanto, para fins legais, o valor oficial ainda é de R$ 81.000,00 anuais.

Esse valor deve ser observado com atenção, pois ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode trazer implicações tributárias e burocráticas que impactam diretamente a regularidade do negócio.

Excedi o limite. E agora?

Ao perceber que ultrapassou o faturamento anual permitido para o MEI, o primeiro passo é entender o percentual excedido. Isso porque as consequências mudam de acordo com o quanto se ultrapassou:

1. Ultrapassagem de até 20% do limite

Se o faturamento do seu MEI ultrapassou em até 20% o teto anual (ou seja, até R$ 97.200,00), você será obrigado a migrar para o regime de microempresa (ME), mas de forma retroativa.

Nesse caso, o que acontece é:

  • Você paga uma multa e os impostos retroativos calculados com base na diferença entre o que foi pago como MEI e o que deveria ter sido pago como ME no Simples Nacional.
  • A Receita Federal faz esse cálculo automaticamente, gerando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar.
  • O CNPJ continua ativo, mas será necessário fazer a formalização da mudança de natureza jurídica para Microempresa.

2. Ultrapassagem acima de 20%

Agora, se você excedeu mais de 20% do limite (ou seja, faturou acima de R$ 97.200,00 no ano), a situação muda significativamente:

  • A exclusão do MEI é feita de forma retroativa ao início do ano fiscal.
  • Ou seja, será como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano: todos os tributos e obrigações da ME precisarão ser quitados desde janeiro.
  • Isso inclui o pagamento retroativo dos tributos pelo Simples Nacional, com possibilidade de acréscimos e multas.

Portanto, quanto maior o excesso de faturamento, maior o impacto financeiro e burocrático.

Como é feito o cálculo do faturamento?

O faturamento do MEI é calculado com base na emissão de notas fiscais e na entrada de receitas efetivas no negócio. Vale lembrar que não é permitido “quebrar” o faturamento entre dois MEIs diferentes ou tentar ocultar receitas.

A Receita Federal cruza informações com base em:

  • Emissão de notas fiscais;
  • Informações bancárias (inclusive PIX e transferências);
  • Dados enviados via DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI);
  • Declaração de terceiros (como fornecedores e clientes que registram suas despesas).

Portanto, é altamente recomendável manter os dados organizados e atualizados para evitar problemas com a Receita Federal ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

É possível continuar como MEI depois de ultrapassar o limite?

Depende.

Se o faturamento estiver até 20% acima do limite, você ainda pode permanecer como MEI no ano seguinte, desde que regularize a situação e não ultrapasse novamente no período seguinte.

Já nos casos em que o excesso for superior a 20%, a exclusão do MEI é definitiva, e você precisará realizar a formalização da migração para Microempresa.

Essa mudança exige:

  • Enquadramento no Simples Nacional ou outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso);
  • Abertura de nova contabilidade (com contador registrado);
  • Cumprimento de novas obrigações acessórias (como escrituração fiscal e contábil);
  • Pagamento de tributos de acordo com a nova categoria empresarial.

Quando fazer a comunicação de desenquadramento?

O desenquadramento do MEI deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso de faturamento. 

Caso não seja feito dentro do prazo, a Receita Federal fará automaticamente esse processo, podendo aplicar penalidades e juros pelo atraso na regularização.

Para fazer o desenquadramento, acesse o Portal do Simples Nacional:

  1. Vá até “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  2. Informe o CNPJ e o motivo do desenquadramento;
  3. Escolha o mês a partir do qual o desenquadramento será efetivado;
  4. Guarde o recibo gerado.

Essa comunicação é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI de maneira significativa.

Quais são os impactos tributários?

Ao deixar de ser MEI, você deixará de pagar o valor fixo mensal simplificado (cerca de R$ 70 a R$ 80, dependendo da atividade). Como microempresa, você passará a pagar tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS;
  • PIS;
  • ICMS ou ISS (dependendo da atividade).

Esses tributos variam de acordo com a receita bruta e o setor de atuação da empresa. No Simples Nacional, o valor total costuma iniciar em 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços), podendo chegar a até 33%.

Essa mudança exige mais planejamento e controle financeiro, pois a carga tributária aumenta consideravelmente após ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

Como se preparar para essa transição?

Se o seu negócio está crescendo e já se aproxima do teto anual, é importante se antecipar. Aqui estão algumas dicas:

  • Monitore mensalmente o faturamento: Use planilhas ou sistemas de controle financeiro para acompanhar sua receita.
  • Converse com um contador: Um profissional pode orientar sobre a melhor forma de fazer a transição e evitar custos desnecessários.
  • Reavalie seu regime tributário: Dependendo do faturamento e da atividade, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.
  • Formalize a migração com antecedência: Evite deixar para depois e correr o risco de multas ou problemas com a Receita.

Planejamento é essencial para que a transição de MEI para ME seja feita de forma tranquila e segura, sem prejuízos ao negócio.

Posso dividir o faturamento entre dois CNPJs para continuar como MEI?

Essa é uma prática arriscada e não recomendada.

Abrir dois CNPJs com a mesma titularidade ou atividades semelhantes pode ser interpretado como fraude fiscal. A Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados que identificam esse tipo de movimentação.

Além disso, o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Portanto, ao tentar burlar o sistema, você pode perder o direito ao regime simplificado e sofrer penalidades legais.

O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?

Se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI e não fizer a comunicação do desenquadramento:

  • A Receita pode autuar sua empresa;
  • Os tributos não pagos corretamente serão cobrados com multa e juros;
  • Seu CNPJ pode ser suspenso ou inativado;
  • Você pode ficar impedido de emitir notas fiscais;
  • Pode haver cobrança retroativa desde janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Ou seja, além do impacto financeiro, há risco de paralisação das atividades da empresa.

Conclusão

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025 não é, necessariamente, um problema — na verdade, pode ser um sinal positivo de crescimento do seu negócio. O importante é estar preparado para lidar com as obrigações legais e fiscais decorrentes disso.

A chave é o planejamento. Antecipar-se às mudanças, contar com apoio contábil e manter o controle financeiro em dia são atitudes que fazem toda a diferença na hora de formalizar a transição para uma microempresa.

Lembre-se: crescer é bom, mas crescer com responsabilidade é ainda melhor.

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